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Autorização de Supressão Vegetal

(ASV)

Seu empreendimento exige a supressão (derrubada, corte, eliminação) de vegetação? Saiba que esse tipo de atividade requer uma autorização específica (Autorização de Supressão Vegetal – ASV). 

A ASV é basicamente  um instrumento que disciplina os procedimentos de supressão de vegetação nativa em empreendimentos de interesse público ou social, submetidos, geralmente, ao licenciamento ambiental.

Mas como essa autorização é feita? Quais são as normas a serem seguidas?

Bom, a Lei de  N° 12.651, revogada em maio de 2012, explica os detalhes e as regras a serem seguidas para esse procedimento, e atribui as florestas e as demais formas de vegetação com caráter de interesse público, assim, todas as árvores nativas são consideradas de interesse público, tornando a ASV obrigatória.

Para espécies estrangeiras (exóticas), as “regras” para a autorização são um pouco diferentes, e, dependendo do órgão ambiental, perde o caráter obrigatório. Nesse caso onde a ASV não é exigida obrigatoriamente, o documento deve ser realizado de forma isolada e estar de acordo com as seguintes imposições:

De volta às espécies brasileiras, a lei 12.651/12 também explicita em seu artigo 8°, que a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), será permitida apenas nos seguintes cenários:

  • Possuir interesse social;

  • Ter utilidade pública;

  • Causar um baixo impacto ambiental;

Nesse sentido, também é válido lembrar que para obter a autorização de supressão vegetal, é necessário apresentar ao órgão ambiental: 

  • O inventário florestal;

  • O plano de manejo;

  • O plano de manejo de resíduos, com base no potencial lenhoso da vegetação retirada;

A ausência da Autorização de Supressão Vegetal, que é um documento tão importante, pode acarretar em diversos prejuízos para o seu negócio, como embargos, multas e paralisações. Fique atento às documentações e conte com a Gurgel para tornar sua empresa mais sustentável, é só clicar nesse botão abaixo!

 

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