Seu empreendimento exige a supressão (derrubada, corte, eliminação) de vegetação? Saiba que esse tipo de atividade requer uma autorização específica (Autorização de Supressão Vegetal – ASV).
A ASV é basicamente um instrumento que disciplina os procedimentos de supressão de vegetação nativa em empreendimentos de interesse público ou social, submetidos, geralmente, ao licenciamento ambiental.
Mas como essa autorização é feita? Quais são as normas a serem seguidas?
Bom, a Lei de N° 12.651, revogada em maio de 2012, explica os detalhes e as regras a serem seguidas para esse procedimento, e atribui as florestas e as demais formas de vegetação com caráter de interesse público, assim, todas as árvores nativas são consideradas de interesse público, tornando a ASV obrigatória.
Para espécies estrangeiras (exóticas), as “regras” para a autorização são um pouco diferentes, e, dependendo do órgão ambiental, perde o caráter obrigatório. Nesse caso onde a ASV não é exigida obrigatoriamente, o documento deve ser realizado de forma isolada e estar de acordo com as seguintes imposições:
De volta às espécies brasileiras, a lei 12.651/12 também explicita em seu artigo 8°, que a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), será permitida apenas nos seguintes cenários:
Nesse sentido, também é válido lembrar que para obter a autorização de supressão vegetal, é necessário apresentar ao órgão ambiental:
A ausência da Autorização de Supressão Vegetal, que é um documento tão importante, pode acarretar em diversos prejuízos para o seu negócio, como embargos, multas e paralisações. Fique atento às documentações e conte com a Gurgel para tornar sua empresa mais sustentável, é só clicar nesse botão abaixo!