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Autorização de Manejo de Fauna

De acordo com a Resolução Coema n° 10, de 11 de junho de 2015, a Autorização Ambiental para Manejo de Fauna Silvestre, nas categorias de Levantamento, Monitoramento e Salvamento. Este estudo é exigido para o Licenciamento Ambiental de empreendimentos privados e públicos.

Mas para a obtenção da Autorização, é necessária a realização do Plano de Manejo de Fauna Silvestre para que possa ser feito o levantamento, resgate e afugentamento das espécies.

O Plano deve conter as seguintes informações:

1 – Informações Gerais do empreendimento e da empresa consultora;

2 – Caracterização da área de influência (direta e indireta) do empreendimento;

  •  Localização do empreendimento no município onde está inserido, diagnóstico descritivo do meio físico: geomorfologia/relevo, recursos hídricos e clima, diagnóstico descritivo do meio biótico. 

3 –  Identificação do Empreendimento;

  • Denominação, área, perímetro, distrito, município, U.F., coordenadas geográficas, bacia/ sub-bacia hidrográfica, planta do projeto georreferenciada, vias de acesso, limites das propriedades confrontantes e atividades desenvolvidas.

 

4 – Diagnóstico Ambiental;

  • Descrição dos prováveis impactos na fauna silvestre decorrentes da implantação e operação da atividade, considerando toda a área de influência (direta e indireta) do empreendimento, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios para sua identificação, quantificação e interpretação.

 

5 – Salvamento, resgate e destinação da fauna;

  • Deve conter, no mínimo: Objetivo, metas e metodologia. A metodologia deve abordar o Programa de Salvamento, Resgate e Destinação da Fauna, as atividades para salvamento, resgate e destinação da fauna do empreendimento devem ser iniciadas antes da realização dos trabalhos de supressão da vegetação. Dentre outras etapas, englobando supressão vegetal e afins.

 

6 – Relatórios;

  • Para cada etapa do manejo de fauna deverão se enviados à SEMACE, relatórios técnicos-científicos finais, com descrição e resultados de todas as atividades realizadas na área de influência do empreendimento;
  • Para cada animal translocado, deverão ser informados a identificação utilizada e a coordenada georreferenciada do ponto de soltura;
  • Manifestações oficiais das instituições que receberam material zoológico (criadouros, zoológicos, museus e instituições de ensino e pesquisa), incluindo o número de tombamento do espécime recebido.

 

7 – Documentos Anexos;

8 – Equipe técnica;

 

A ausência da Autorização de Manejo de Fauna, que é um documento tão importante, pode acarretar em diversos prejuízos para o seu negócio, como embargos, multas e paralisações. Fique atento às documentações e conte com a Gurgel para tornar sua empresa mais sustentável, é só clicar nesse botão abaixo!

 

Agenda Obrigações Ambientais de 2024

Agenda de Obrigações Ambientais de 2024 Publicado em: 11/01/2024 Vamos explorar juntos a tão aguardada Agenda de Obrigações Ambientais de 2024 e entender como a Gurgel Chem, sua parceira em consultoria e assessoria ambiental, está pronta para guiá-los nesse caminho de responsabilidade e sustentabilidade. A Agenda de Obrigações Ambientais deste ano, tem como principal objetivo… Continue a ler »Agenda Obrigações Ambientais de 2024

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